quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE PERNAMBUCO VAI GANHAR NOTEBOOK

Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira dia 15-12-2011 que os servidores do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Educação de Pernambuco bem como os profissionais localizados no Conservatório Pernambucano de Música ganharão bônus para a aquisição de notebooks.
Confira a publicação na íntegra:
DECRETO Nº 37.613, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

Regulamenta a Lei nº 14.513, de 7 de dezembro de
2011, que concede o abono, de natureza indenizatória,
destinado à aquisição de computadores e acessórios, no
âmbito da Secretaria de Educação.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.513, de 7 de dezembro de
2011, de 7 de dezembro de 2011,

DECRETA:
Art. 1º O abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, de que trata a Lei nº
14.513, de 7 de dezembro de 2011, será concedido aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação e aos
profi ssionais localizados no Conservatório Pernambucano de Música que se enquadrem nas hipóteses elencadas nos incisos I a III do
artigo 1º da mencionada Lei na data da publicação do presente Decreto.
§ 1º O servidor que tiver mais de 1 (um) vínculo com a Secretaria de Educação somente fará jus ao recebimento do abono em
uma de suas matrículas.
§ 2º Não será concedido o abono aos servidores que estejam em gozo de licença sem vencimentos ou a disposição de outros
órgãos ou entes públicos, de qualquer esfera ou Poder, ressalvada a hipótese prevista no inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.513, de 2011.

Art. 2º O servidor benefi ciado deverá utilizar-se do “Portal do Professor Conectado” para a aquisição dos computadores e
acessórios, observadas as normas e os critérios editados pela Secretaria de Educação.
§ 1º O cadastramento do servidor benefi ciado será efetuado por meio do “Portal do Professor Conectado”, no qual o interessado
receberá uma senha pessoal e intransferível para a aquisição e recebimento do equipamento escolhido.
§ 2º O servidor benefi ciado, ao manifestar sua intenção de adquirir computadores e acessórios, deverá, no processo de
cadastramento, responsabilizar-se pela veracidade dos dados, declarações e informações exigidos pelo “Portal do Professor Conectado”,
que devem espelhar com exatidão a sua efetiva situação funcional.
§ 3º Caso seja constatado, a qualquer tempo, que o servidor não preenchia os requisitos previstos em lei como necessários
ao gozo do benefício, fi cará obrigado a restituir o valor correspondente ao abono, inclusive mediante desconto em folha, nas hipóteses e
limites permitidos em lei, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cominadas pela legislação em vigor.
§ 4º O servidor que estiver enquadrado na hipótese prevista no inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.513, de 2011, deverá ingressar com
requerimento específi co, instruído com declaração do órgão cessionário que ateste encontrar-se o interessado em regência de sala de aula.

Art. 3º O servidor benefi ciado não poderá promover a cessão a terceiros, ainda que gratuita, do equipamento adquirido na
forma deste Decreto, sob pena de se sujeitar às sanções e à imputação de débito previstas no artigo 3º da Lei nº 14.513, de 2011,
devendo, preferencialmente, utilizar o equipamento para os fi ns relacionados às suas atividades profi ssionais.

Art. 4º O servidor benefi ciado com o abono de que trata este Decreto terá o prazo de 3 (três) meses, a partir de sua publicação,
para aquisição do computador e dos acessórios.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Educação,
mediante requerimento do interessado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Nenhum comentário:

Postar um comentário