Expectativa é que o material armazenado em Suape deve ser devolvido aos EUA até a primeira quinzena de janeiro
Está provado que as 46 toneladas desembarcadas no Porto de Suape em outubro são lixo hospitalar. No texto da decisão judicial que autorizou a devolução da carga aos EUA, proferida pela juíza substituta da 4ª Vara Federal em Pernambuco, Ethel Francisco Ribeiro, a Polícia Federal (PF) "comunicou que os exames periciais realizados nas amostras coletadas foram concluídos de forma positiva". A expectativa agora é de que até a primeira quinzena de janeiro do próximo ano o material volte ao Porto de Charleston, no estado americano da Carolina do Sul.
O pedido de devolução dos dois contêineres que se encontram apreendidos no complexo pernambucano há pouco mais de dois meses foi feito pela empresa NA Intimidade Ltda. e o despacho da Alfândega do Porto de Suape que autoriza a operação foi assinado na segunda-feira (20).
Procurado pela reportagem do JC, que teve acesso ao processo, o advogado aduaneiro e representante legal da empresa de Santa Cruz do Capibaribe, Gilberto Lima, confirmou ter conseguido o retorno da mercadoria indevida, classificada como "material hospitalar e potencialmente infectante".
"Com isso concluímos uma etapa importante no processo, que demonstra que a mercadoria é incompatível com a encomenda. É um ganho para a empresa. Com a anuência das autoridades americanas iremos devolver uma carga que jamais deveria ter saído dos EUA", comemorou.
Questionado sobre as amostras de tecido coletadas nos três galpões da NA Intimidade Ltda. e Império do Forro do Bolso, o advogado afirmou que ainda aguarda a conclusão oficial das análises feitas pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF, em Brasília, e que "espera que se constate a boa qualidade do insumo, cujo fim era a confecção de forro de bolso".
O pedido de devolução dos dois contêineres que se encontram apreendidos no complexo pernambucano há pouco mais de dois meses foi feito pela empresa NA Intimidade Ltda. e o despacho da Alfândega do Porto de Suape que autoriza a operação foi assinado na segunda-feira (20).
Procurado pela reportagem do JC, que teve acesso ao processo, o advogado aduaneiro e representante legal da empresa de Santa Cruz do Capibaribe, Gilberto Lima, confirmou ter conseguido o retorno da mercadoria indevida, classificada como "material hospitalar e potencialmente infectante".
"Com isso concluímos uma etapa importante no processo, que demonstra que a mercadoria é incompatível com a encomenda. É um ganho para a empresa. Com a anuência das autoridades americanas iremos devolver uma carga que jamais deveria ter saído dos EUA", comemorou.
Questionado sobre as amostras de tecido coletadas nos três galpões da NA Intimidade Ltda. e Império do Forro do Bolso, o advogado afirmou que ainda aguarda a conclusão oficial das análises feitas pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF, em Brasília, e que "espera que se constate a boa qualidade do insumo, cujo fim era a confecção de forro de bolso".
JCONLINE
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