sexta-feira, 20 de junho de 2014

Prazo para prestação de contas da merenda escolar é prorrogado para 30 de junho

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE prorrogou, para 30 de junho, o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos em 2013 pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Caso esse prazo não seja cumprido, estados e municípios podem ter os recursos do programa suspensos até que a situação seja regularizada.

A medida, publicada no início deste mês, no Diário Oficial da União, foi tomada para que os gestores municipais e estaduais tenham mais tempo para se adaptar às novas ferramentas digitais de prestação de contas do Fundo. As informações devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online), sistema eletrônico disponível no site do FNDE.

Os dados serão analisados por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar o cumprimento do PNAE em cada município e estado. Os conselheiros deverão registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON).

Sobre o PNAE – Implantado em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar oferece, por meio da transferência de recursos financeiros, alimentação escolar e educação alimentar e nutricional para alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias. O valor é repassado pela União aos estados e municípios por dia letivo para cada aluno e é definido conforme a etapa e a modalidade de ensino.
Com informações do portal do FNDE

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