O município de Toritama recebeu recomendação eleitoral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por realizar propaganda eleitoral antes da data permitida. A recomendação se dirige a pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas da comarca de Toritama para que retirem, imediatamente, as propagandas eleitorais atualmente existentes. A Legislação Eleitoral só permite a prática após o dia 6 de julho de 2012.
De acordo com a autora da recomendação, a promotora de Justiça Milena Conceição Rezende, a realização de propaganda eleitoral antecipada pode configurar abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do MPPE, são consideradas propagandas eleitorais: pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal, felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou não, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral.
Do NE10
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