O Detran-PE, por meio da
Portaria 2422/2014, publicada hoje (01/07), no Diário Oficial do Estado,
modifica as datas-limite de validade do Certificado de Licenciamento Anual
(CLA), que também pode ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento
Veicular (CRLV). Com esta mudança, os prazos finais para que os condutores
circulem com o documento do veículo do ano anterior passam a ser o último dia
dos meses de julho, agosto e setembro: isto de acordo com a terminação das
placas. A decisão encontra respaldo na Resolução 110/2000 do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), que dá a cada Departamento Estadual de Trânsito
liberdade para, com base em seu plano administrativo, definir o próprio
calendário de porte do CLA, desde que não se ultrapasse o calendário-base
nacional.
O novo calendário servirá de
referência para os órgãos fiscalizadores, a exemplo do Detran-PE, Companhia de
Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Polícia Rodoviária Federal
(PRF), Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), dentre
outros cuja fiscalização se dá em âmbito pernambucano. Na prática, isto quer
dizer que, pelo menos, até o final de julho, nenhum agente de trânsito, em
Pernambuco, poderá multar condutores que estejam circulando com o CLA de 2013.
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