quarta-feira, 2 de julho de 2014

Detran-PE amplia o prazo-limite para circulação com o documento do veículo de 2013

O Detran-PE, por meio da Portaria 2422/2014, publicada hoje (01/07), no Diário Oficial do Estado, modifica as datas-limite de validade do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), que também pode ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Com esta mudança, os prazos finais para que os condutores circulem com o documento do veículo do ano anterior passam a ser o último dia dos meses de julho, agosto e setembro: isto de acordo com a terminação das placas. A decisão encontra respaldo na Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dá a cada Departamento Estadual de Trânsito liberdade para, com base em seu plano administrativo, definir o próprio calendário de porte do CLA, desde que não se ultrapasse o calendário-base nacional.

O novo calendário servirá de referência para os órgãos fiscalizadores, a exemplo do Detran-PE, Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), dentre outros cuja fiscalização se dá em âmbito pernambucano. Na prática, isto quer dizer que, pelo menos, até o final de julho, nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, poderá multar condutores que estejam circulando com o CLA de 2013.

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