Os concursos públicos federais passarão a ter
reserva de 20% das vagas para candidatos negros ou pardos pelos próximos dez
anos. Um projeto de lei originário do Poder Executivo e já aprovado na Câmara
foi aprovado sem alterações nesta terça-feira (20), pelo Senado, e seguirá para
sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O texto estabelece que todos os concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas. A matéria teve preferência de votação porque foi enviada em regime de urgência para o plenário, depois de ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O texto estabelece que todos os concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas. A matéria teve preferência de votação porque foi enviada em regime de urgência para o plenário, depois de ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O ministro da Secretaria-Geral da
Presidência, Gilberto Carvalho, comemorou a aprovação das cotas e disse que a
reserva de vagas para negros em concursos públicos é uma “medida mais que
justa”, que vai ajudar a corrigir o histórico de exclusão da população negra no
Brasil.
“As cotas, como qualquer medida nesse
sentido, é uma busca de nós corrigirmos uma realidade trágica no Brasil, que
foi a marginalização e a exclusão dos afrodescendentes por séculos”, avaliou. O
ministro acrescentou que “o Senado acaba de dar um grande passo que a Câmara
tinha dado também, de reconhecimento da necessidade de tomar as medidas no
Brasil que aos poucos vão reduzindo os processos de exclusão”.
Pela proposta aprovada, terão direito a disputar as vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se for constatada que a declaração foi falsa, o candidato poderá ter a participação no concurso cancelada ou sua admissão em órgão público, anulada.
Pela proposta aprovada, terão direito a disputar as vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se for constatada que a declaração foi falsa, o candidato poderá ter a participação no concurso cancelada ou sua admissão em órgão público, anulada.
Fonte: Agência Brasil
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