Sessão da Primeira Câmara do TCE
A Primeira Câmara do TCE aprovou nesta
quinta-feira (28) o voto-vista da conselheira Teresa Duere ao processo nº
1202438-7, que teve como relator o conselheiro João Campos, determinando à
Secretaria Estadual de Educação (SEE) que promova a anulação do contrato
047/2012, firmado com a empresa Ideia Digital, e à Controladoria Geral do Estado
que instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar danos causados ao
erário.
O relator julgou
irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na SEE para analisar
três contratos celebrados com a empresa Ideia Digital Sistemas, Consultoria,
Comércio Ltda para a implantação do projeto Gestor Móvel.
A auditoria teve por
objetivo verificar a efetividade do projeto e a existência de irregularidades
nos procedimentos de contratação. Ela se originou de uma denúncia no programa
“Fantástico” da Rede Globo, no dia 25 de março de 2012, envolvendo
irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de João Pessoa (PB) com a
empresa Ideia Digital. O contrato decorreu da Ata de Registro de Preços nº
007/2009, à qual a Secretaria de Educação de Pernambuco aderiu na condição de
“carona”.
Além deste, outro
contrato foi celebrado sem licitação, a partir de “carona”, e um terceiro
formalizado em decorrência do Pregão Presencial nº 05/2011. A soma dos três
contratos totalizou R$ 77.510.292,85 (setenta e sete milhões, quinhentos e dez
mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos).
AJUSTES – Após
notificação e recebimento da defesa dos interessados, o conselheiro João Campos
acompanhou, quase que totalmente, o relatório dos técnicos, julgando irregular
o objeto da Auditoria e aplicando multa aos responsáveis: Anderson Stevens Leônidas
Gomes (R$ 67.400,00), Mônica Rejane Santa Cruz Silva (R$ 8.088,00), João Carlos
Duarte dos Santos (R$ 13.480,00), Leonardo do Nascimento Barbosa (R$ 6.740,00),
Neuma Maria Rego Lemos (R$ 8.088,00), Alexandre José Henrique de Oliveira Luna
(R$ 13.480,00) e Luciano Carlos Mendes de Freitas Filho (R$ 6.740,00).
Além disso,
determinou ao atual gestor da Secretaria de Educação que promova uma série de
ajustes junto à empresa contratada, para dar prosseguimento à execução contratual,
e à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria de Acompanhamento
a fim de verificar o cumprimento das determinações contidas em seu voto.
VOTO-VISTA – A conselheira Teresa
Duere, que havia solicitado vistas ao processo, apresentou o seu voto nesta
quinta-feira (28), com algumas modificações em relação ao voto do relator, e
teve o seu ponto de vista acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos. O
relator, portanto, foi voto vencido.
Ela disse que a
despeito de a Procuradoria Geral do Estado ter emitido dois pareceres negando
visto aos contratos decorrentes da “carona”, por entender que o procedimento
era irregular, a Secretaria de Educação os executou sem solicitar autorização à
Secretaria de Administração.
“Além da ilegalidade
atestada pela PGE, e reconhecida pelo Ministério Público de Contas, o voto do
relator, em síntese, aponta a absoluta inadequação do negócio”, diz o
voto-vista da conselheira, relacionando, em seguida, as falhas encontradas nos
contratos. No primeiro (038/2011), aquisição de R$ 900 mil em equipamentos não
previstos na relação contratual. No segundo (107/2011), equipamentos adquiridos
de fabricante, modelo e características diferentes do que reza o contrato
original e, no terceiro, exigências que restringiam o caráter competitivo do
certame.
“Há também vários
indícios de graves irregularidades na execução das despesas, cujo total ultrapassa
os R$ 40 milhões, montante equivalente a 60% do valor contratado”, diz ainda o
voto da conselheira, frisando que a despesa possivelmente danosa aos cofres
públicos pode chegar a R$ 885.600,00. Por isso, acompanhou os 17
“considerandos” do voto do relator no sentido de julgar irregular o objeto da
Auditoria Especial, mas, diferentemente dele, entende que o contrato está
repleto de vícios e não pode ter continuidade.
ANULAÇÃO – Ela propôs que o
contrato 047/2012 seja anulado e que a Controladoria Geral do Estado instaure
uma Tomada de Contas Especial na Secretaria de Educação para levantar os
prejuízos causados aos cofres públicos.
Com informações do Blog do Jamildo