A Justiça decretou
nessa quarta (5), a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a
indisponibilidade dos bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson
Vieira; da ex-chefe de gabinete da Prefeitura, Aurea Ferreira; de integrantes
da Comissão de Licitação do município e dos sócios das empresas KMC Locadora,
Malta Locadora e RC&MC Comércio e Locações de Veículos. A liminar determina
o bloqueio de R$1.685.887,80, montante que o MPPE constatou corresponder ao
dano causado pelo grupo ao erário municipal, conforme ação civil pública
ingressada pelos promotores de Justiça Bianca Stella Azevedo, Iron Miranda dos
Anjos e Fabiano de Melo Pessoa.
Ação
civil pública do MPPE, que está tramitando no tempo normal na Justiça, requer a
condenação dos demandados por atos de improbidade administrativa que teriam
culminado em prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
De acordo
com as informações levantadas pelos promotores de Justiça, o prefeito Edson
Vieira e a ex-chefe de gabinete teriam promovido, no ano de 2013, com o auxílio
dos integrantes da Comissão de Licitação do município, um processo de dispensa
de licitação enganoso com base em decreto emergencial fraudulento.
O intuito
da prática teria sido, segundo apontam os promotores, legitimar a contratação
direcionada da empresa KMC Locadora para prestação de serviços de locação de
veículos para o Gabinete do Prefeito e demais secretarias municipais (Contrato
nº09/2013) e prestação de transporte escolar (Contrato nº09-B/2013).
“Os
indícios de fraude ao procedimento licitatório são tão contundentes que, antes
mesmo da expedição do Decreto Municipal declarando o estado de emergência, em 8
de janeiro de 2013, três empresas já haviam apresentado suas cotações de preço
ao Executivo local, demonstrando interesse na prestação do serviço público
específico”, apontou o juiz Hildemar Macedo de Morais, ao analisar as provas
apresentadas pelo MPPE.
Porém,
conforme constataram os promotores de Justiça, mesmo tendo sido vencedora da
seleção pública, a empresa KMC Locadora não possuía sede física nem
funcionários. De acordo com certidão emitida pelo Detran-PE, a empresa era
proprietária de apenas um veículo Toyota Corolla, o que atesta a incapacidade
da KMC Locadora de prestar os serviços de transporte para que foi contratada.
“Como não
foram exigidos atestados de capacidade técnica, em desacordo com o que prevê a
Lei de Licitações e Contratos (Lei nº8.666/1993), não se podia constatar a
ausência de veículos para locação. Diante da inexistência desses automóveis, a
KMC Locadora subcontratou outra empresa para prestar os serviços à Prefeitura
de Santa Cruz do Capibaribe”, descreveram os representantes do Ministério
Público.
A
subcontratação, embora não fosse permitida pelo contrato celebrado entre a
empresa KMC Locadora e o município, foi praticada com o emprego de pessoas
físicas para prestar os serviços. Segundo as análises de prestações de contas
do município e das movimentações financeiras dos acusados, obtidas por meio de
quebra do sigilo bancário, a KMC Locadora fazia o repasse de pouco mais de 50%
dos valores recebidos aos subcontratados, ficando com o restante dos recursos
mesmo sem prestar qualquer serviço à comunidade.
As
investigações do MPPE apontaram que o responsável por intermediar a
subcontratação de particulares pela KMC Locadora foi o ex-sócio administrador
da empresa, Carlos Malta, que também é marido de Hilgeine Malta, sócia da Malta
Locadora. Segundo informações bancárias, a Malta Locadora teria recebido transferências
no valor de R$308.568,00 da KMC Locadora. O casal e mais outros quatro réus
trabalharam juntos, desde fevereiro de 2011, no gabinete do deputado estadual
Diogo Moraes, que apoiou a candidatura do prefeito Edson Vieira, conforme
constatado.
Já o
representante da empresa RC&MC Comércio e Locações de Veículos, Rafael
Caetano Santos, embora tenha afirmado não conhecer a KMC Locadora e o réu
Carlos Malta, recebeu, entre fevereiro e julho de 2013, pouco mais de R$ 102
mil em valores transferidos pela KMC e por Malta.
“É
imperioso mencionar que Rafael Caetano Santos e Carlos Malta forneciam seus
serviços, alternadamente, a um mesmo deputado federal com base eleitoral na
cidade de Patos (Paraíba), vislumbrando-se um possível estratagema firmado para
fraudar licitações. Não importava o vencedor, pois, ao que parece, os lucros
ilegais eram repartidos entre os envolvidos”, pontuou o magistrado no texto da
liminar.
Os réus
têm 15 dias para se manifestar por escrito sobre a acusação.
Com informações do MPPE
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