sexta-feira, 7 de agosto de 2015

MPPE obtém liminar para bloquear bens de grupo suspeito de fraudar licitação em Santa Cruz do Capibaribe

A Justiça decretou nessa quarta (5), a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a indisponibilidade dos bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira; da ex-chefe de gabinete da Prefeitura, Aurea Ferreira; de integrantes da Comissão de Licitação do município e dos sócios das empresas KMC Locadora, Malta Locadora e RC&MC Comércio e Locações de Veículos. A liminar determina o bloqueio de R$1.685.887,80, montante que o MPPE constatou corresponder ao dano causado pelo grupo ao erário municipal, conforme ação civil pública ingressada pelos promotores de Justiça Bianca Stella Azevedo, Iron Miranda dos Anjos e Fabiano de Melo Pessoa.
Ação civil pública do MPPE, que está tramitando no tempo normal na Justiça, requer a condenação dos demandados por atos de improbidade administrativa que teriam culminado em prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
De acordo com as informações levantadas pelos promotores de Justiça, o prefeito Edson Vieira e a ex-chefe de gabinete teriam promovido, no ano de 2013, com o auxílio dos integrantes da Comissão de Licitação do município, um processo de dispensa de licitação enganoso com base em decreto emergencial fraudulento.
O intuito da prática teria sido, segundo apontam os promotores, legitimar a contratação direcionada da empresa KMC Locadora para prestação de serviços de locação de veículos para o Gabinete do Prefeito e demais secretarias municipais (Contrato nº09/2013) e prestação de transporte escolar (Contrato nº09-B/2013).
“Os indícios de fraude ao procedimento licitatório são tão contundentes que, antes mesmo da expedição do Decreto Municipal declarando o estado de emergência, em 8 de janeiro de 2013, três empresas já haviam apresentado suas cotações de preço ao Executivo local, demonstrando interesse na prestação do serviço público específico”, apontou o juiz Hildemar Macedo de Morais, ao analisar as provas apresentadas pelo MPPE.
Porém, conforme constataram os promotores de Justiça, mesmo tendo sido vencedora da seleção pública, a empresa KMC Locadora não possuía sede física nem funcionários. De acordo com certidão emitida pelo Detran-PE, a empresa era proprietária de apenas um veículo Toyota Corolla, o que atesta a incapacidade da KMC Locadora de prestar os serviços de transporte para que foi contratada.
“Como não foram exigidos atestados de capacidade técnica, em desacordo com o que prevê a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº8.666/1993), não se podia constatar a ausência de veículos para locação. Diante da inexistência desses automóveis, a KMC Locadora subcontratou outra empresa para prestar os serviços à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe”, descreveram os representantes do Ministério Público.
A subcontratação, embora não fosse permitida pelo contrato celebrado entre a empresa KMC Locadora e o município, foi praticada com o emprego de pessoas físicas para prestar os serviços. Segundo as análises de prestações de contas do município e das movimentações financeiras dos acusados, obtidas por meio de quebra do sigilo bancário, a KMC Locadora fazia o repasse de pouco mais de 50% dos valores recebidos aos subcontratados, ficando com o restante dos recursos mesmo sem prestar qualquer serviço à comunidade.
As investigações do MPPE apontaram que o responsável por intermediar a subcontratação de particulares pela KMC Locadora foi o ex-sócio administrador da empresa, Carlos Malta, que também é marido de Hilgeine Malta, sócia da Malta Locadora. Segundo informações bancárias, a Malta Locadora teria recebido transferências no valor de R$308.568,00 da KMC Locadora. O casal e mais outros quatro réus trabalharam juntos, desde fevereiro de 2011, no gabinete do deputado estadual Diogo Moraes, que apoiou a candidatura do prefeito Edson Vieira, conforme constatado.
Já o representante da empresa RC&MC Comércio e Locações de Veículos, Rafael Caetano Santos, embora tenha afirmado não conhecer a KMC Locadora e o réu Carlos Malta, recebeu, entre fevereiro e julho de 2013, pouco mais de R$ 102 mil em valores transferidos pela KMC e por Malta.
“É imperioso mencionar que Rafael Caetano Santos e Carlos Malta forneciam seus serviços, alternadamente, a um mesmo deputado federal com base eleitoral na cidade de Patos (Paraíba), vislumbrando-se um possível estratagema firmado para fraudar licitações. Não importava o vencedor, pois, ao que parece, os lucros ilegais eram repartidos entre os envolvidos”, pontuou o magistrado no texto da liminar.


Os réus têm 15 dias para se manifestar por escrito sobre a acusação.

Com informações do MPPE

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